LEI Nº 4475, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005

   

Projeto de Lei Nº 130⁄2005

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 3742, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre o serviço voluntário no Município.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3742⁄99 o parágrafo único,  com a seguinte redação:

 

Art. 2º  ....

 

Parágrafo Único.  O voluntário deverá receber um crachá ou uma carteirinha de identificação da instituição ou entidade onde preste serviços, constando:

 

o nome da Instituição ou Entidade;

a foto do voluntário (a);

os horários permitidos para o acesso à Instituição ou Entidade;

a data de validade do crachá ou carteirinha.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de Dezembro De 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.