LEI
Nº 4470, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 166⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo
Municipal a firmar convênio com a Fundação Ecológica Vale do Paraíba –
FUNDEVAP.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Fundação Ecológica Vale do Paraíba –
FUNDEVAP, reconhecida como de Utilidade Pública pela
Lei nº 4271⁄04, com objetivo de criar a Brigada de Voluntários contra
Incêndios Florestais, sem ônus ou vínculo empregatício, visando a realização de
serviços de prevenção e combate a incêndios florestais, como também elaboração
de planos de recuperação das áreas atingidas pelos incêndios.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
24 de Novembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.