LEI Nº 4470, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

   

Projeto de Lei Nº 166⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Ecológica Vale do Paraíba – FUNDEVAP.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Ecológica Vale do Paraíba – FUNDEVAP, reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº 4271⁄04, com objetivo de criar a Brigada de Voluntários contra Incêndios Florestais, sem ônus ou vínculo empregatício, visando a realização de serviços de prevenção e combate a incêndios florestais, como também elaboração de planos de recuperação das áreas atingidas pelos incêndios.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de Novembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.