LEI
Nº 4444, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
Projeto de Lei nº 112⁄2005
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina "Pedro
Lino Alves Vieira Júnior", o Mercado Municipal de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado "Pedro Lino
Alves Vieira Júnior", o Mercado Municipal de Caçapava, localizado na Av.
Presidente Roosevelt - Centro.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
23 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.