LEI Nº 4430, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei nº. 2936 de 15 de julho de 1992, que dispõe sobre contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica incluído o inciso VI ao artigo 2º da Lei n.º 2936, de 15 de julho de 1992, vigorando com a seguinte redação:

 

"Art. 2º.............................................

 

VI – admissão de professor substituto, na forma da legislação em vigor".

 

Art. 2º  Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 2º da Lei n.º 2936, de 15 de julho de 1992.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Setembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.