LEI Nº 4425, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 69⁄2005

Autor:Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

           

Denomina "Shinkichi Takahashi - Chico Japonês do Mercado", a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Shinkichi Takahashi - Chico Japonês do Mercado" a Avenida A da Vila Perinho.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Agosto de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.