LEI
Nº 4419, DE 28 DE JUNHO DE 2005
Projeto de Lei nº 41⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Inclui o parágrafo
único ao art. 1º da Lei nº 2884, de 10 de março de 1992, que institui o
fornecimento de alimentação aos servidores municipais.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo
único ao art. 1º da Lei 2884⁄92, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º "omissis"
Parágrafo Único. O fornecimento de que trata o
caput deste artigo poderá ser feito através de convênio ou contratação com
padarias, bares e lanchonetes ou mediante o pagamento em dinheiro, para o
servidor, equivalente ao desjejum, cujo valor será fixado por Decreto do
Executivo."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
28 de Junho de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.