LEI Nº 4419, DE 28 DE JUNHO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 41⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Inclui o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2884, de 10 de março de 1992, que institui o fornecimento de alimentação aos servidores municipais.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica incluído o parágrafo único ao art. 1º da Lei 2884⁄92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º "omissis"

 

Parágrafo Único.  O fornecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito através de convênio ou contratação com padarias, bares e lanchonetes ou mediante o pagamento em dinheiro, para o servidor, equivalente ao desjejum, cujo valor será fixado por Decreto do Executivo."

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de Junho de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.