LEI Nº 4414, DE 09 DE JUNHO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 29⁄2005

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina Caçapava, Pindamonhangaba e Taubaté as ruas que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam denominadas Caçapava, Pindamonhangaba e Taubaté as ruas popularmente conhecidas com estas nomenclaturas, localizadas no Bairro Sapé I, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Junho de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.