LEI Nº 4408, DE 13 DE MAIO DE 2005

Projeto de Lei nº 46⁄2005

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Denomina "Zélia de Lara Ramalho", a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica denominada "Zélia de Lara Ramalho" a Rua 04 da Vila Perinho.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Maio de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.