LEI Nº 4407, DE 13 DE MAIO DE 2005
Projeto de Lei nº 34⁄2005
Autor: Vereador
Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Denomina Geraldino
Ribeiro Lucinda – "Dino", a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Geraldino Ribeiro Lucinda "Dino", a via pública
localizada no trecho compreendido entre as esquinas da Rua Francisco Azevedo
Filho até a esquina da Rua Francisco Henrique de Moraes, na Vila Leopoldo no
Bairro Caçapava Velha.
Artigo
alterado pela Lei 4437/2005
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de maio de 2005.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.