REVOGADA PELA LEI Nº 5329/2014
LEI Nº 4373, DE 29
DE ABRIL DE 2005
Projeto de Lei nº 40⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera o art. 2º da Lei nº 2536⁄89
(que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com universidades,
faculdades e escolas de 2º grau para a realização de estágio), suprimindo o
parágrafo único e acrescentando os § 1º e § 2º.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica suprimido o
parágrafo único e acrescido os § 1º e § 2º ao art. 2º, da Lei 2536⁄89,
com as seguintes redações:
Art. 2º "omissis"
§ 1º O Executivo
Municipal poderá selecionar alunos para estágio sem remuneração, atendendo aos
interesses dos mesmos.
§ 2º Em qualquer das
hipóteses de estágio remunerado ou não, nos termos do art. 8º, do Decreto
Federal 87.497⁄82, o Município poderá arcar com o ônus relativo ao seguro
de acidentes pessoais em favor do estudante."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 29 de Abril de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.