REVOGADA PELA LEI Nº 5329/2014

 

LEI Nº 4373, DE 29 DE ABRIL DE 2005

 

Projeto de Lei nº 40⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera o art. 2º da Lei nº 2536⁄89 (que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com universidades, faculdades e escolas de 2º grau para a realização de estágio), suprimindo o parágrafo único e acrescentando os § 1º e § 2º.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica suprimido o parágrafo único e acrescido os § 1º e § 2º ao art. 2º, da Lei 2536⁄89, com as seguintes redações:

 

Art. 2º  "omissis"

 

§ 1º  O Executivo Municipal poderá selecionar alunos para estágio sem remuneração, atendendo aos interesses dos mesmos.

 

§ 2º  Em qualquer das hipóteses de estágio remunerado ou não, nos termos do art. 8º, do Decreto Federal 87.497⁄82, o Município poderá arcar com o ônus relativo ao seguro de acidentes pessoais em favor do estudante."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Abril de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.