LEI
Nº 4372, DE 29 DE ABRIL DE 2005
Projeto de Lei nº 32⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a
instituição do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Capítulo I
Da Constituição e
Funcionamento do Conselho Municipal de Esportes
Art. 1º Fica instituído, vinculado à Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES será
composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) membros representantes da
sociedade, com seus respectivos suplentes e 05 (cinco) representantes do Poder
Público, com seus respectivos suplentes:
I – Associações ligadas ao
esporte:
Representante das Ligas
Municipais;
Representante das ADC'S (clubes);
Representante eleito pelas
Sociedades Amigos de Bairro;
Representante dos Clubes
Recreativos;
Representante da Sociedade Civil.
II – Poder Público Municipal
a) Secretário Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer;
b) Chefe da Divisão de Esportes;
c) Secretário Municipal de
Finanças;
d) Representante da Secretaria
Municipal de Justiça e Direitos Humanos;
e) Representante do Poder
Legislativo.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de
dois anos, permitindo-se a recondução.
Art. 4º Os conselheiros não serão
remunerados, considerando-se o seu trabalho como de relevância para o
Município.
Art. 5º O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES terá como
finalidades:
I – Colaborar com o Executivo no
desenvolvimento de uma política para os esportes na cidade;
II – Elaborar, juntamente com a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, o Planejamento Anual de
Esportes do Município;
III – Aprovar a concessão de
verbas para as ligas, associações e clubes esportivos do município;
IV – Manter cadastro de todas as
instituições desportivas do município;
V – Fiscalizar a aplicação de verbas
oficiais recebidas do Poder Público pelas instituições desportivas;
VI – Verificar periodicamente a
documentação das instituições desportivas que recebem verba do Poder Público,
denunciando ao Executivo qualquer irregularidade encontrada;
VII – Estimular a participação da
comunidade, principalmente dos jovens, nas atividades esportivas;
VIII – Fiscalizar o funcionamento
do Fundo Municipal de Esportes, aprovando toda sua movimentação financeira;
IX - Dar parecer em solicitação de
patrocínio ou subvenção para atleta ou clube não prevista no Planejamento
Anual;
X – Elaborar o Regimento Interno
do Conselho e do Fundo Municipal de Esportes;
XI - Outras atividades ligadas ao
esporte, regulamentadas por decreto do Executivo.
Art. 6º O Conselho Municipal de Esportes
reunir-se-á pelo menos 1 (uma) vez por mês, e deliberará através da maioria dos
conselheiros presentes.
Art. 7º Em sua primeira reunião o Conselho elaborará
seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por Decreto da Chefia do Executivo.
Capítulo II
Disposições Gerais
Art. 8º Fica revogada a Seção VII (artigos 26 e 27) da Lei 2727, de 05 de
dezembro de 1990, que institui a Comissão Municipal de Esportes.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada no
prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação;
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
29 de Abril de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.