LEI Nº 4.372, DE 29 DE ABRIL DE 2005
Projeto de Lei nº 32⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído,
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, o CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTES.
Art. 2º O CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTES será composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco)
membros representantes da sociedade, com seus respectivos suplentes e 05
(cinco) representantes do Poder Público, com seus respectivos suplentes:
I – Associações ligadas ao esporte:
Representante das Ligas Municipais;
Representante das
ADC'S (clubes);
Representante eleito
pelas Sociedades Amigos de Bairro;
Representante dos
Clubes Recreativos;
Representante da
Sociedade Civil.
II – Poder Público
Municipal
a) Secretário
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
b) Chefe da Divisão
de Esportes;
c) Secretário
Municipal de Finanças;
d) Representante da
Secretaria Municipal de Justiça e Direitos Humanos;
e) Representante do
Poder Legislativo.
Art. 3º O mandato dos
membros do Conselho será de dois anos, permitindo-se a recondução.
Art. 4º Os conselheiros não
serão remunerados, considerando-se o seu trabalho como de relevância para o
Município.
Art. 5º O CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTES terá como finalidades:
I – Colaborar com o
Executivo no desenvolvimento de uma política para os esportes na cidade;
II – Elaborar,
juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, o
Planejamento Anual de Esportes do Município;
III – Aprovar a
concessão de verbas para as ligas, associações e clubes esportivos do
município;
IV – Manter cadastro
de todas as instituições desportivas do município;
V – Fiscalizar a
aplicação de verbas oficiais recebidas do Poder Público pelas instituições
desportivas;
VI – Verificar
periodicamente a documentação das instituições desportivas que recebem verba do
Poder Público, denunciando ao Executivo qualquer irregularidade encontrada;
VII – Estimular a
participação da comunidade, principalmente dos jovens, nas atividades
esportivas;
VIII – Fiscalizar o
funcionamento do Fundo Municipal de Esportes, aprovando toda sua movimentação
financeira;
IX - Dar parecer em
solicitação de patrocínio ou subvenção para atleta ou clube não prevista no
Planejamento Anual;
X – Elaborar o
Regimento Interno do Conselho e do Fundo Municipal de Esportes;
XI - Outras
atividades ligadas ao esporte, regulamentadas por decreto do Executivo.
Art. 6º O Conselho Municipal
de Esportes reunir-se-á pelo menos 1 (uma) vez por mês, e deliberará através da
maioria dos conselheiros presentes.
Art. 7º Em sua primeira
reunião o Conselho elaborará seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por
Decreto da Chefia do Executivo.
Art. 8º Fica revogada a Seção VII (artigos 26 e 27) da Lei 2727, de 05 de dezembro
de 1990, que institui a Comissão Municipal de Esportes.
Art. 9º Esta Lei será
regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação;
Art. 10 Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de abril de 2005.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.