LEI
Nº 4351, 12 DE JANEIRO DE 2005
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina
"Benedito Gonçalves dos Santos Filho" a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Benedito Gonçalves dos Santos
Filho", a Rua localizada na Estrada Municipal do Tijuco Preto, conhecida
como Estrada da Vovó, altura do nº 157 – Tijuco
Preto.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
12 de Janeiro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.