LEI Nº 4348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Denomina "Claudir Cleuse de Toledo (Gil Pagé - Ex-Vereador)" o próprio municipal que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Claudir Cleuse de Toledo (Gil Pagé - Ex-Vereador)" o Centro Esportivo do Jardim São José e Vila Naly.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de Dezembro de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.