LEI Nº 4343, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil de reais), destinados ao auxílio-transporte para atendimento aos alunos da Rede Estadual de Ensino.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Secretaria de Finanças, na Divisão de Economia e Orçamento, para ser utilizado no auxílio-transporte para atendimento aos alunos da Rede Estadual de Ensino.

 

Art. 2º  Os recursos para atendimento à presente lei serão suportados pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

VALOR

11.10.00.3390.17.512.6035.9070

R$ 30.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Dezembro de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.