LEI Nº 4342, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson
Natali
Dispõe
sobre autorização ao Executivo Municipal para doação de bem inservível à FUSAM
– Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar bem inservível à FUSAM –
Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, conforme consta do
Anexo 1, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação consignada no
orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 13 de Dezembro de 2004.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Relação de Bens Inservíveis/Sucatas para Doação
Entidade:
DTran. - Div de Transporte
Ord. |
Placa |
Quant. |
Loc. |
Descrição |
Avaliação |
1 |
55877 |
1 |
DTran |
Furgão MBB 180D ano 95 M. Benz, Chassis VSA631372S200194 |
R$ 30.738,00 |
2 |
55879 |
1 |
DTran |
Furgão MBB 180D ano 95 M. Benz, Chassis VSA631372S320059 |
R$ 30.738,00 |
3 |
55881 |
1 |
DTran |
Furgão MBB 180D ano 95 M. Benz, Chassis VSA631372S3199818 |
R$ 30.738,00 |
Quant. Itens |
3 |
VALOR DA FOLHA |
R$ 92.214,00 |
Valores retirados do sistema CONAM