LEI Nº 4338, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

                                                "Denomina Maria José Alves da Silva", a via pública que especifica.

                                                 Ementa alterada pela Lei 4370/2005

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Maria José Alves da Silva", a Rua localizada na Rodovia João do Amaral Gurgel, altura do nº 4780 – Sapé I.

Artigo alterado pela Lei 4370/2005

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de novembro de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.