LEI Nº 4338, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2004
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
"Denomina Maria
José Alves da Silva", a via pública que especifica.
Ementa alterada pela Lei 4370/2005
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada
"Maria José Alves da Silva", a Rua localizada na Rodovia João do
Amaral Gurgel, altura do nº 4780 – Sapé I.
Artigo
alterado pela Lei 4370/2005
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 26 de novembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.