LEI Nº 4335, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 75⁄2004

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina "Nossa Senhora da Rosa Mística" a via pública que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Nossa Senhora da Rosa Mística" a rua localizada na Estrada Municipal do Tijuco Preto, Bairro do Grama.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de Novembro de 2004.

 

 FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.