LEI N.º 4328, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 52/2004

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Denomina “Durval Bortoleto Filho” o Próprio Municipal que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominado “Durval Bortoleto Filho”, o Próprio Municipal localizado na Rua Edgard Portes nº 151 – Vila São João.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de setembro de 2004

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.