LEI Nº 4249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Estima
a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Esta lei estima a Receita e fixa a
Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
I
- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo Orçamento da
Seguridade Social.
II
- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade social do
Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração
direta.
Estimativa da Receita
Art. 2º
A Receita Orçamentária é estimada, na
forma dos anexos a esta Lei, em R$ 65.795.870,00 (sessenta e cinco milhões,
setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta reais), e se desdobra
em:
I
- R$ 60.394.670,00 (sessenta milhões, trezentos e noventa e quatro mil,
seiscentos e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e
II
- R$ 5.401.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e um mil e duzentos reais) do
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da
legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
receita tributária |
6.888.600,00 |
0,00 |
6.888.600,00 |
receita patrimonial |
1.217.000,00 |
157.200,00 |
1.374.200,00 |
transferências correntes |
47.449.500,00 |
5.224.000,00 |
52.673.500,00 |
outras receitas correntes |
8.102.495,00 |
0,00 |
8.102.495,00 |
dedução rec. p/ form. FUNDEF |
-5.816.925,00 |
0,00 |
-5.816.925,00 |
Subtotal |
57.840.670,00 |
5.381.200,00 |
63.221.870,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
operações de crédito |
2.500.000,00 |
0,00 |
2.500.000,00 |
alienação de bens |
54.000,00 |
0,00 |
54.000,00 |
transferências de capital |
0,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
|
|
|
|
Subtotal |
2.554.000,00 |
20.000,00 |
2.574.000,00 |
Total da
Administração Direta |
60.394.670,00 |
5.401.200,00 |
65.795.870,00 |
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa do município é fixada na forma dos
anexos a esta Lei em R$ 65.795.870,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e
noventa e cinco mil, oitocentos e setenta reais), na seguinte conformidade:
I
- R$ 48.064.177,00 (quarenta e oito milhões, sessenta e quatro mil, cento e
setenta e sete reais) do Orçamento Fiscal; e
II
- R$ 17.731.693,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos
e noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º
A Despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
39.256.670,00 |
16.950.693,00 |
56.207.363,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8.807.507,00 |
781.000,00 |
9.588.507,00 |
|
|
|
|
Total da
Administração Direta |
48.064.177,00 |
17.731.693,00 |
65.795.870,00 |
II
– Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
3.080.177,00 |
101.693,00 |
3.181.870,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
760.000,00 |
12.000,00 |
772.000,00 |
SECRET. MUN. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS |
325.000,00 |
0,00 |
325.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
3.159.000,00 |
570.000,00 |
3.729.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
3.870.000,00 |
0,00 |
3.870.000,00 |
SECRET. MUN. SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL
SAÚDE |
0,00 |
15.352.000,00 |
15.352.000,00 |
SECRET. MUN. CIDADANIA. E ASSIST. SOCIAL |
0,00 |
1.696.000,00 |
1.696.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
14.278.000,00 |
0,00 |
14.278.000,00 |
SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTES E LAZER |
1.250.000,00 |
0,00 |
1.250.000,00 |
SECRET. MUN. INDÚSTRIA COM. E AGRICULTURA |
897.000,00 |
0,00 |
897.000,00 |
SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
20.445.000,00 |
0,00 |
20.445.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total
da Administração Direta |
48.064.177,00 |
17.731.693,00 |
65.795.870,00 |
|
|
|
|
III
– Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
01. LEGISLATIVA |
3.080.177,00 |
0,00 |
3.080.177,00 |
02. JUDICIÁRIA |
325.000,00 |
0,00 |
325.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
6.097.000,00 |
0,00 |
6.097.000,00 |
06. SEGURANÇA
PÚBLICA |
210.000,00 |
0,00 |
210.000,00 |
08. ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
0,00 |
1.708.000,00 |
1.708.000,00 |
09. PREVIDÊNCIA
SOCIAL |
0,00 |
671.693,00 |
671.693,00 |
10. SAÚDE |
0,00 |
15.352.000,00 |
15.352.000,00 |
11. TRABALHO |
140.000,00 |
0,00 |
140.000,00 |
12.
EDUCAÇÃO |
14.278.000,00 |
0,00 |
14.278.000,00 |
13. CULTURA |
588.000,00 |
0,00 |
588.000,00 |
15. URBANISMO |
16.031.000,00 |
0,00 |
16.031.000,00 |
16. HABITAÇÃO |
1.304.000,00 |
0,00 |
1.304.000,00 |
17.
SANEAMENTO |
2.800.000,00 |
0,00 |
2.800.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL |
13.000,00 |
0,00 |
13.000,00 |
20. AGRICULTURA |
|
|
|
243.000,00 |
0,00 |
243.000,00 |
|
23. COMÉRCIO E
SERVIÇOS |
176.000,00 |
0,00 |
176.000,00 |
26. TRANSPORTE |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
662.000,00 |
0,00 |
662.000,00 |
28. ENCARGOS
ESPECIAIS |
2.017.000,00 |
0,00 |
2.017.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
48.064.177,00 |
17.731.693,00 |
65.795.870,00 |
|
|
|
|
Art. 6º
A parcela da despesa do orçamento da
seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela
receita do orçamento fiscal.
Capítulo III
Art. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos
recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, parágrafo 1º,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:
I
– até 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;
II
– objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:
a)
de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do
município;
b)
da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –
PASEP;
c)
de precatórios judiciais;
d)
de despesas vinculadas e convênios firmados com a União e o Estado;
e)
de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as
áreas da saúde, educação e assistência social e para as regiões metropolitanas;
f)
de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do
Salário
Educação
– QESE.
Art. 8º
Para a realização de transposição,
remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de
programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da
Constituição Federal, consideram-se:
I
- Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II
- Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto,
atividade ou operação especial, conforme conceito constante do art. 3º, § 4º,
da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.
Art. 9º
Fica o Executivo autorizado a realizar,
no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e
condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.