LEI Nº 4227, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 36/2003

Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima

 

Dispõe sobre a instituição de patrocínios nos uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída a possibilidade de patrocínio das empresas nos uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino.

 

§ 1º  As empresas interessadas deverão apresentar proposta para apadrinhamento de uma ou mais escolas da rede municipal, das quais estarão patrocinando os uniformes.

 

§ 2º  As empresas assumirão a responsabilidade de sua logomarca em todos os uniformes das escolas sob seu apadrinhamento.

 

Art. 2°  O Executivo Municipal determinará as peças, as dimensões, o modelo do uniforme e o espaço onde veicularão as logomarcas das empresas.

 

Art. 3°  Fica proibida a utilização de espaço com propaganda de fins eleitorais, fumo, cigarros e similares, bebidas alcóolicas e quaisquer produtos ou serviços  nocivos à saúde, ou atentatórios aos bons costumes.

 

Art. 4°  Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação,  autorizado a celebrar convênios, acordos, contratos ou qualquer outro instrumento legal para execução da finalidade desta Lei.

 

Art. 5°  A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de Novembro de 2003.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.