LEI N.º 4221, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 109/2003

Autor: Vereador José Mauro de Souza

 

Declara de Utilidade Pública a Entidade “Sociedade Caçapavense de Radiofusão Educativa”.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública a “Sociedade Caçapavense de Radiofusão Educativa”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de novembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.