LEI N° 4194, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

Altera a Lei Municipal nº. 2350, de 19 de agosto de 1987, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, para aprovação de projetos de edificações e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o parágrafo único, do artigo 2º da Lei nº 2350, de 19 de agosto de 1987, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

Parágrafo Único.  Verificada a inexistência ou más condições dos equipamentos ou instalações, a Prefeitura notificará o proprietário ou responsável pelo uso do prédio a corrigir essa irregularidade, fixando um prazo para a execução do serviço.” (NR)

 

Art. 2º  Fica modificado o Artigo 5º da Lei nº. 2350, de 19 de agosto de 1987, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º  Os prédios já construídos ou em construção sujeitos às exigências desta lei, a critério da Unidade do Corpo de Bombeiros, em função do grau de risco, poderão ficar dispensados da instalação de rede hidráulica interna de proteção e combate a incêndios devendo, porém, prover-se de extintores e demais equipamentos necessários.” (NR)

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de Agosto de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.