LEI Nº 4192, DE 26
DE AGOSTO DE 2003
Altera o artigo 1º
“caput” da Lei nº. 2323/87 (Estabelece normas para declaração de Utilidade
Pública).
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o artigo
1º “caput”, da Lei nº 2323/87, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Poderão ser declaradas de utilidade pública, mediante Lei Municipal,
as Sociedades Civis, as Associações e as Fundações, constituídas no município
que, dentre outras atividades de interesse da população, prestem serviços de
cunho cultural ou educacional ou assistencial ou filantrópico à coletividade,
desde que:” (NR)
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Agosto de
2003