LEI Nº 4093, DE 27
DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre a
concessão do Alvará de Regularização de Obras e dá outras providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o As construções consideradas irregulares, por falta
de projeto aprovado, poderão ser legalizadas mediante a concessão de Alvará de
Regularização de Obras, desde que:
I – tenham existência anterior à aprovação desta
lei, comprovada através das contas de água (SABESP) ou energia elétrica
(Bandeirantes de Energia S/A);
II – apresentem condições mínimas de habitação,
higiene e segurança.
Art. 2º Os
interessados terão 08 (oito) meses a contar da data de publicação da presente
lei, para requerer o Alvará de Regularização de Obras, mediante requerimento
instruído com os seguintes documentos:
I – seis vias do projeto com a projeção do imóvel e
seus devidos recuos, planta baixa, quadro de informações padronizado, com
assinatura do profissional responsável e do proprietário;
II – laudo do profissional responsável pelo
levantamento quanto ao estado de habitabilidade, de uso e de estabilidade de
construção;
III – cópia da ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) do CREA-SP, com sua devida autenticação bancária;
IV – prova de pagamento de:
a) multas porventura aplicadas;
b) preços públicos devidos pela expedição do alvará
e referente ao protocolo;
c) taxa de licença para execução de obras
particulares, constante na tabela V, letra “f”, a
que se refere o artigo 130 da Lei nº 1430 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Fevereiro
de 2003