LEI Nº 4080, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2002
                   
Estima
a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2003.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º  Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do
município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
I
– O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo orçamento da
seguridade social.
II
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade social do
Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração
direta.
Estimativa da Receita
Art.
2º - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta
Lei, em R$ 52.784.000,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e oitenta e
quatro mil reais), e se desdobra em:
I - R$ 47.678.869,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e
setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais) do Orçamento Fiscal.
II - R$ 5.105.131,00 (cinco milhões, cento e cinco mil, cento e
trinta e um reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º - A receita será arrecadada na forma
da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
| 
                      ESPECIFICAÇÃO  | 
  
   FISCAL  | 
  
   SEGURIDADE SOCIAL  | 
  
   TOTAL  | 
 
| 
   1. - ADMINISTRAÇÃO
  DIRETA  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
         RECEITAS CORRENTES  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
             receita tributária  | 
  
   5.897.579,00  | 
  
   0,00  | 
  
   5.897.579,00  | 
 
| 
             receita patrimonial  | 
  
   316.600,00  | 
  
   68.250,00  | 
  
   384.850,00  | 
 
| 
             transferências correntes  | 
  
   42.746.400,00  | 
  
   5.016.881,00  | 
  
   47.763.281,00  | 
 
| 
             outras receitas correntes  | 
  
   3.103.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   3.103.000,00  | 
 
| 
             dedução rec. p/ form. FUNDEF  | 
  
   - 5.439.660,00  | 
  
   0,00  | 
  
   - 5.439.660,00  | 
 
| 
   Subtotal        | 
  
   46.623.919,00  | 
  
   5.085.131,00  | 
  
   51.709.050,00  | 
 
| 
          RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
             operação de crédito  | 
  
   1.000.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   1.000.000,00  | 
 
| 
             alienação de bens  | 
  
   54.950,00  | 
  
   0,00  | 
  
   54.950,00  | 
 
| 
             transferências de capital  | 
  
   0,00  | 
  
   20.000,00  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   Subtotal  | 
  
   1.054.950,00  | 
  
   20.000,00  | 
  
   1.074.950,00  | 
 
| 
   Total da
  Administração Direta    | 
  
   47.678.869,00  | 
  
   5.105.131,00  | 
  
   52.784.000,00  | 
 
Da Fixação da Despesa
Art. 4º
- A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$
52.784.000,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil reais),
na seguinte conformidade:
I
- R$ 38.570.366,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e setenta mil, trezentos
e sessenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e
II
- R$ 14.213.634,00 (quatorze milhões, duzentos e treze mil, seiscentos e trinta
e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º
- A Despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por Categoria Econômica:
| 
                      ESPECIFICAÇÃO  | 
  
   FISCAL  | 
  
   SEGURIDADE SOCIAL  | 
  
   TOTAL  | 
 
| 
   1.
  ADMINISTRAÇÃO DIRETA  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
       DESPESAS CORRENTES  | 
  
   33.345.424,00  | 
  
   13.798.634,00  | 
  
   47.144.058,00  | 
 
| 
       DESPESAS DE CAPITAL  | 
  
   5.224.942,00  | 
  
   415.000,00  | 
  
   5.639.942,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   Total da
  Administração Direta  | 
  
   38.570.366,00  | 
  
   14.213.634,00  | 
  
   52.784.000,00  | 
 
II
– Por Órgãos de Governo:
| 
                      ESPECIFICAÇÃO  | 
  
   FISCAL  | 
  
   SEGURIDADE SOCIAL  | 
  
   TOTAL  | 
 
| 
   1.
  ADMINISTRAÇÃO DIRETA  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
       CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   2.869.816,00  | 
  
   125.534,00  | 
  
   2.995.350,00  | 
 
| 
       GABINETE DO PREFEITO  | 
  
   640.000,00  | 
  
   10.000,00  | 
  
   650.000,00  | 
 
| 
       SECRET. MUN. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS  | 
  
   285.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   285.000,00  | 
 
| 
       SECRETARIA  DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
   2.330.000,00  | 
  
   570.000,00  | 
  
   2.900.000,00  | 
 
| 
       SECRETARIA DE FINANÇAS  | 
  
   3.200.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   3.200.000,00  | 
 
| 
       SECRET. MUN. SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL
  SAÚDE  | 
  
   0,00  | 
  
   12.387.100,00  | 
  
   12.387.100,00  | 
 
| 
       SECRET. MUN. CIDADANIA. E ASSIST. SOCIAL  | 
  
   0,00  | 
  
   1.121.000,00  | 
  
   1.121.000,00  | 
 
| 
       SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  | 
  
   11.738.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   11.738.000,00  | 
 
| 
       SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTES E LAZER  | 
  
   1.077.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   1.077.000,00  | 
 
| 
       SECRET. MUN. INDÚSTRIA COM. E AGRICULTURA  | 
  
   772.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   772.000,00  | 
 
| 
       SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS  | 
  
   15.658.550,00  | 
  
   0,00  | 
  
   15.658.550,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
                                         Total
  da Administração Direta  | 
  
   38.570.366,00  | 
  
   14.213.634,00  | 
  
   52.784.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
III
– Por Funções:
| 
                      ESPECIFICAÇÃO  | 
  
   FISCAL  | 
  
   SEGURIDADE SOCIAL  | 
  
   TOTAL  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   01. LEGISLATIVA  | 
  
   2.869.816,00  | 
  
   0,00  | 
  
   2.869.816,00  | 
 
| 
   02. JUDICIÁRIA  | 
  
   285.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   285.000,00  | 
 
| 
   04. ADMINISTRAÇÃO  | 
  
   4.630.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   4.630.000,00  | 
 
| 
   06. SEGURANÇA
  PÚBLICA  | 
  
   200.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   200.000,00  | 
 
| 
   08. ASSISTÊNCIA
  SOCIAL  | 
  
   0,00  | 
  
   1.131.000,00  | 
  
   1.131.000,00  | 
 
| 
   09. PREVIDÊNCIA
  SOCIAL  | 
  
   0,00  | 
  
   695.534,00  | 
  
   695.534,00  | 
 
| 
   10. SAÚDE  | 
  
   0,00  | 
  
   12.387.100,00  | 
  
   12.387.100,00  | 
 
| 
   11. TRABALHO  | 
  
   140.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   140.000,00  | 
 
| 
   12.
  EDUCAÇÃO  | 
  
   11.738.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   11.738.000,00  | 
 
| 
   13. CULTURA  | 
  
   537.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   537.000,00  | 
 
| 
   15. URBANISMO  | 
  
   12.983.600,00  | 
  
   0,00  | 
  
   12.983.600,00  | 
 
| 
   16. HABITAÇÃO  | 
  
   1.304.950,00  | 
  
   0,00  | 
  
   1.304.950,00  | 
 
| 
   17.
  SANEAMENTO  | 
  
   1.170.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   1.170.000,00  | 
 
| 
   18. GESTÃO AMBIENTAL  | 
  
   13.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   13.000,00        | 
 
| 
   20. AGRICULTURA  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   163.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   163.000,00  | 
  
   | 
 
| 
   23. COMÉRCIO E
  SERVIÇOS  | 
  
   166.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   166.000,00  | 
 
| 
   27. DESPORTO E LAZER  | 
  
   540.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   540.000,00  | 
 
| 
   28. ENCARGOS
  ESPECIAIS  | 
  
   1.830.000,00  | 
  
   0,00  | 
  
   1.830.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   TOTAL DO MUNICÍPIO  | 
  
   38.570.366,00  | 
  
   14.213.634,00  | 
  
   52.784.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
Art. 6º
- A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente
será custeada pela receita do orçamento fiscal.
Capítulo III
Art. 7º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária,
observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como
determinado pelo art. 43, parágrafo 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
créditos adicionais suplementares:
I – até 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;
II – objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao
pagamento:
a)                
de juros, amortização e demais encargos da
dívida pública consolidada do município;
b)                
da contribuição ao Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
c)                
de precatórios judiciais;
d)                
de despesas vinculadas e convênios firmados
com a União e o Estado;
e)                
de repasses automáticos efetuados pelos
Governo Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência
social e para as regiões metropolitanas;
f)                  
de despesas vinculadas ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário Educação – QESE.
Art. 8º
- Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de
recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão,
autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I
- Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II
- Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto,
atividade ou operação especial, conforme conceito constante do art. 3º, § 4º,
da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.
Art. 9º
- Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente
na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.