LEI
N° 4078, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº
208/2002
Autor: Vereador
Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Dá
nova redação ao artigo 2º da Lei n° 3563, de 03 de
dezembro de 1997.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art.
1o O artigo 2º da Lei n° 3563, de 03 de dezembro de
1997, terá a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizado o comércio ambulante do ramo
de fritura ou similares, no mesmo local e período em caráter excepcional”. (NR)
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16
de dezembro de 2002
PREFEITO MUNICIPAL