LEI Nº 4072, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2002
Denomina “Conceição
Martins de Toledo Silvestre” a rua que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
denominada “Conceição Martins de Toledo Silvestre” a rua “I”, do loteamento denominado Jardim Panorama.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Novembro de
2002