LEI N° 4063, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 75/2002
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
Dispõe sobre a
denominação das salas de aulas das escolas da rede pública municipal.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que as escolas da rede
municipal deverão denominar salas de aula de forma a identificá-las por nome de
personalidades e pessoas que apresentaram trabalhos importantes para a cultura
da cidade, do Estado e do País.
Art. 2º Fica proibido a colocação do nome de
políticos ou pessoas que não tenham apresentado serviços, trabalhos e obras de
importâncias no contexto da Escola, da cidade, Estado ou País.
Art. 3º É de responsabilidade do Conselho da escola
definir os nomes das salas.
Art.
4º Os nomes das salas poderão ser alterados quando o Conselho Escolar
achar conveniente.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de novembro de
2002
PREFEITO MUNICIPAL