LEI N° 4059, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 57/2002
Autor: Vereador: Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Altera a Lei n°
3.580/97 que Disciplina a Organização do Transporte Coletivo no Município e dá
outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o inciso VII do artigo 4º da Lei nº 3.580/97,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“VII – elaborar os estudos tarifários,
submetê-los ao Prefeito e aplicar as tarifas por ele fixadas;”
Art. 2º Fica modificado o § 4º do Art. 9º da Lei nº 3.580/97, passando a
vigorar com a seguinte redação
“§ 4º
O prazo de vigência da permissão ou concessão de que trata este artigo
será de no máximo 10 (dez) anos , prorrogável por igual período, observado o
seguinte procedimento:”
Art. 3º Fica modificado a alínea d, do § 4º do art. 9º da Lei nº
3.580/97, passando a vigorar com a seguinte redação:
“d) em nenhuma
hipótese a permissionária ou concessionária poderá interromper seus serviços,
até que a nova delegatária entre em operação.”
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de
2002
PREFEITO MUNICIPAL