LEI Nº 4032, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

 

Altera o artigo 5º da Lei nº 3620, de 27 de abril de 1998, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FMTT.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 3620, de 27 de abril de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A gestão do FMTT será fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes:

 

I – um representante da Secretaria de Finanças;

 

II – um representante da Câmara Municipal;

 

III – um representante da Associação Comercial e Industrial de Caçapava;

 

IV – um representante indicado pelos condutores de veículos de transporte coletivo urbano de Caçapava;

 

V – um representante indicado pelos taxistas de Caçapava.

 

§ 1º  ...............

 

§ 2º  ...............

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Setembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.