LEI Nº 4031, DE 13
DE SETEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao
artigo 22 da Lei nº 3739, de 30 de agosto de 1999.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o O artigo 22 da
Lei Municipal nº 3739, de 30 de agosto de 1999, passará a ter a seguinte
redação:
“Art.
22 Poderá ser concedido parcelamento
aos contribuintes que possuírem débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que
possuam parcelamentos anteriormente concedidos e em atraso, desde que sejam
todos os débitos incluídos em um único parcelamento”. (NR)
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Setembro de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI