LEI N° 4017, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 19/2002

Autor: Vereador: Pedro Bailon Silva

 

Dispõe sobre convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e os cartórios de Registro Civil, para realização de uma cerimônia coletiva de casamento.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com os cartórios de Caçapava, para a realização de cerimônias coletivas de casamentos.

 

Parágrafo Único.  As cerimônias coletivas realizar-se-ão no mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto.

 

Art. 3º  Terão direito a participar do convênio os casais cuja renda familiar não exceda a 02 (dois) salários mínimos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos de 2003 e futuros, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de agosto de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.