Revogada pela Lei nº. 4666/2007

 

LEI N° 3983, DE 03 DE MAIO DE 2002

 

Institui o Dia do Evangélico no Município de Caçapava

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE

 

Art. 1o  Fica instituído no Município de Caçapava o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no último Domingo do mês de novembro.

 

Art. 2º  VETADO

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Maio de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.