LEI N° 3960, DE 07
DE MARÇO DE 2002
Projeto de Lei nº 25/2001
Autor: Vereador: Silvio César
Trevizoli
Estabelece a
obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no município, afixarem
em local visível, com destaque os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e
drogas.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o
Todos os estabelecimentos de ensino localizados no município ficam
obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e
em destaque, a seguinte expressão: O FUMO, A BEBIDA ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE
PREJUDICIAIS À SAÚDE; A DROGA MATA.
Art. 2º Esta lei será
regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas com
a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de março de
2002
PREFEITO MUNICIPAL