LEI N° 3947, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Autoriza a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
para reforço de várias dotações orçamentárias que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
na Secretaria de Finanças,
DOTAÇÃO |
VALOR |
11.10.00.3190.1512204022.005 |
110.000,00 |
11.10.00.3490.1512204022.005 |
90.000,00 |
T O T A L |
200.000,00 |
Art. 2º
O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento
vigente:
DOTAÇÃO |
VALOR |
06.10.00.3490.1030110022.005 |
30.000,00 |
06.10.00.3490.1030110022.017 |
20.000,00 |
06.10.00.4590.1030110021.002 |
40.000,00 |
07.10.00.3490.0824408042.005 |
20.000,00 |
08.10.00.3490.1236112052.029 |
80.000,00 |
09.10.00.3490.2781127012.005 |
10.000,00 |
T O T A L |
200.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL