LEI N° 3944, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento
em doação, de bens e obras necessárias à sua respectiva instalação, referentes
a programas ligados à agricultura e abastecimento.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de
Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o
recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva
instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Art. 2º
Os encargos
que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por
conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas através
de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º
Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL