LEI N° 3940, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 84/2001

Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima

 

Cria normas e procedimentos para a coleta e disposição final de pilhas, baterias, lâmpadas de mercúrio e demais materiais considerados lixo químico.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O estabelecimento que comercializar pilhas, baterias, lâmpadas de mercúrio e demais materiais considerados lixo químico, deverá dispor de recipiente coletor para seu depósito.

 

Parágrafo Único.  O recipiente coletor de que trata este artigo será de responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial.

 

Art. 2º  A responsabilidade pelo remanejamento e destinação do lixo químico coletado, que deverá ser repassado aos fabricantes, às empresas especializadas ou recolhido pelo serviço municipal de coleta de lixo, será do proprietário do estabelecimento comercial.

 

Art. 3º  Os proprietários dos estabelecimentos comerciais deverão, semestralmente, enviar ao setor competente da Prefeitura Municipal, uma lista especificando o tipo e a qualidade de lixo químico coletado, bem como a sua destinação.

 

Art. 4º  Esta lei será regulamentada por Decreto do Executivo, especialmente no que se refere à destinação do lixo químico.

 

Art. 5º  O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à multa de 300 (trezentas) UFIRs.

 

Parágrafo Único.  Na reincidência da infração, poderá ser cassada a licença de funcionamento do estabelecimento comercial.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.