LEI N° 3939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal adquirir Cestas de Natal a serem distribuídas aos servidores municipais, funcionários da Fusam – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava e Câmara Municipal.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir Cestas de Natal a serem distribuídas aos servidores municipais, funcionários da Fusam – Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava e Câmara Municipal.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 2001

 

FRANSCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.