LEI N° 3933, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre
autorização ao Executivo Municipal para abertura de crédito especial no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de uma Repetidora de Rádio
Comunicação e doar à Polícia Militar do Estado de São Paulo – para utilização e
funcionamento no Batalhão sediado em Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o
Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças – Divisão de
Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito especial para atender
despesas com aquisição de uma Repetidora de Rádio Comunicação, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º O valor do
presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento em vigente:
DOTAÇÃO
|
VALOR
|
04.10.00.4590.04.122.0402.1.002 |
10.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 3º Fica ainda
o Executivo Municipal autorizado a doar a Repetidora de Rádio Comunicação ao
Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediado em Caçapava.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de novembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL