LEI N° 3915, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001
Modifica o inciso
II, do artigo 3º da Lei nº 3002/93, que dispõe sobre atividades de diversão
pública, concessão do respectivo alvará, e dá outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica modificado o inciso
II, do artigo 3º da Lei n° 3002, de 12 de março de 1993, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º “omissis”
...
II – casas de diversão pública – teatros, cinemas,
clubes, boates, boliches, casas de dança, cabarés, bares dançantes, bares
musicais, discoteques, restaurantes e assemelhados, com música ao vivo ou com
som mecânico.”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de setembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL