LEI N° 3910, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a concessão, no corrente exercício, de subvenção às entidades sem fins lucrativos que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, subvenção financeira às entidades civis sem fins lucrativos:

 

- Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caçapava - R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

- Instituto Santa Teresa D’Ávila - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

Art. 2º  As entidades deverão encaminhar ao Executivo as respectivas prestações de contas até 31 de março de 2002.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de setembro de 2001

 

FRANSCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.