LEI N° 3905, DE 10
DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 20/2001
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina Waldomiro
Damásio a “Casa de Abrigo” do Município de Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica
denominada Waldomiro Damásio a “Casa
de Abrigo” do Município de Caçapava (Casa de Acolhimento Provisório),
localizada na Rua Profª Brasilina Monteiro de Alvarenga, nº 80 – Jardim Santo
Antonio.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Setembro de
2001
PREFEITO MUNICIPAL