LEI N° 3864, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Denomina “Péricles Lameira dos Anjos” a rua que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominada “Péricles Lameira dos Anjos”, a rua designada pelo 10, localizada no Residencial Esperança.

 

Parágrafo Único.  Da placa de nomenclatura constarão as expressões: “Rua Péricles Lameira dos Anjos – Vice-Prefeito e Vereador”.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.