LEI N° 3858, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000
Acrescenta programa
ao Plano Plurianual, para o período de 2.000/2.001,
constante da Lei n° 3587/97.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica incluído ao Plano Plurianual do Município de Caçapava, aprovado pela Lei n°
3587/97, abrangendo o período de
Desapropriação e Construção do Centro Esportivo e
de Lazer no Bairro do Sapé
Art. 2º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL