LEI N° 3856, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Denomina “José Cândido Sbruzzi”, a estrada que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada Avenida José Cândido Sbruzzi o trecho da Estrada Municipal do Tijuco Preto, com início no limite do Parque Residencial Maria Elmira, onde termina a Avenida Ana Pereira Fonseca e término no cruzamento com a Estrada Municipal Nélcio Bertti.” (NR).

Artigo alterado pela lei n. 4601/2006

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.