LEI N° 3849, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000
Denomina “José
Junqueira Vieira” a estrada que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica denominada
“Avenida José Junqueira Vieira”
a antiga Estrada Municipal José Junqueira Vieira, trecho com início na Avenida
Vereador Geraldo Nogueira da Silva (lateral do imóvel cadastrado na Prefeitura
Municipal - inscrição nº 07.038.019) e término no km 2 da Rodovia João do
Amaral Gurgel.” (NR)
Artigo alterado pela Lei
nº. 4786/2008
Artigo alterado pela
Lei nº. 4286/2004
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de novembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL