LEI N° 3834, DE 24 DE AGOSTO DE 2000

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial, no valor de R$ 112.000,00, destinado a atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) destinado a atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de pessoal do PEA - Plano de Erradicação do AEDES, material de consumo, obras e material permanente com recursos do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças e despesas da Secretaria Municipal de Educação, para conclusão de obras de Creches Municipais.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos:

 

a) provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

06.10.00.3113.13754282.005

12.000,00

08.10.00.3113.08421882.005

10.000,00

Subtotal

22.000,00

 

b) a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças.

 

T.F.E.C.D.

90.000,00

T o t a l

112.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de agosto de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.