LEI N° 3832, DE 24 DE AGOSTO DE 2000

 

Revoga a Lei n° 3694/99 (Dispõe sobre a segurança no armazenamento de combustíveis nos postos do município).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica revogada a Lei nº 3694, de 19 de janeiro de 1.999, que dispõe sobre a segurança no armazenamento de combustíveis nos postos do município.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de agosto de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.